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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

T/A

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
760323178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230287641 (21/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMI HYDRONIC ENGINEERING INTERNATIONAL SA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por IMI HYDRONIC ENGINEERING INTERNATIONAL SA, em petição protocolada em 21/06/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário ?T/A? de forma isolada, conforme concedido no certificado. Foram apre

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de dezembro de 1976

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2894Recurso23/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2059Renovação22/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1264Transferência21/02/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1106Renovação11/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1000Transferência02/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.