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Dado oficial do INPI

T/A

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

T/A

ST13

BR500000760323178

Classe

7

Pedido

760323178

Registro

760323178

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/12/81
  6. Vigente15/12/31

Registro concedido em 15/12/1981 e em vigor até 15/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

10/12/1976

Data de registro

15/12/1981

Data de expiração

15/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

C. M. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250529040 (15/09/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMPAGNIE GENERALE DES ETABLISSEMENTS MICHELIN Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230287641 (21/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMI HYDRONIC ENGINEERING INTERNATIONAL SA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por IMI HYDRONIC ENGINEERING INTERNATIONAL SA, em petição protocolada em 21/06/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário ?T/A? de forma isolada, conforme concedido no certificado. Foram apresentadas apenas três notas fiscais, referentes apenas a 2023, contendo o conjunto marcário ?All-Terrain T/A?. De acordo com o Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230287641 (21/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMI HYDRONIC ENGINEERING INTERNATIONAL SA Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2741

18/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210175342 (27/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPAGNIE GENERALE DES ETABLISSEMENTS MICHELIN Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2634

29/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190113644 (16/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: COMPAGNIE GENERALE DES ETABLISSEMENTS MICHELIN

RPI 2522

07/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110188164 (17/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MICHELIN RECHERCHE ET TECHNIQUE S.A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2292

09/12/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2190

26/12/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2059

22/06/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNIROYAL GOODRICH LICENSING SERVICES, INC.(US) ( NOME E SEDE ALTERADOS )

RPI 1884

13/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THE UNIROYAL GOODRICH TIRE (US) *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1264

21/02/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PINHEIRO NETO.

RPI 1106

11/02/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THE B. F. GOODRICH COMPANY (US) * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1000

02/01/1990

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