STOUT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240591242 (11/11/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Adequado o caput da classe nacional de forma a restringir seu escopo, conforme proposto em petição de cumprimento de exigência. Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: motores, peças, componentes e acessórios para aeronaves, aeronaves militares leves, híbridas, multimotoras, para transporte de carga e pessoal Especificação mantida: - (da classe 6), - (da classe 7), - (da classe 8), - (da classe 9), - (da classe 11), - (da classe 12), - (da classe 17), - (da classe 20), - (da classe 22), - (da classe 27), - (da classe 28) e - (da classe 35)
Sobre a marca
- Titular
- TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de agosto de 1973
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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