Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
CHEFTAI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalva e a adequação da redação de itens da especificação para melhor correspondência à classe reivindicada, conforme segue: Ervas [frescas], Grãos [sementes]; Grãos [cereais].
Sobre a marca
- Titular
- T. KNUPP SOUZA ALIMENTOS LTDA
- 33.974.104/0001-56
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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