Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
CHEFTAI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a substituição dos termos de caráter genérico para fins de classificação ?incluindo? pela expressão restritiva ?a saber?, ficando a redação final da especificação: Comercio através de qualquer meio de: produtos alimentícios, a saber, chás e ervas, especiarias, condimentos, temperos e bebidas.
Sobre a marca
- Titular
- T. KNUPP SOUZA ALIMENTOS LTDA
- 33.974.104/0001-56
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)