ORIGEM ALIMENTOS COMIDA ÁRABE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento característico da bandeira do Líbano, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: "Geleias, gelatinas e compotas [exceto confeitos]".
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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