IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico da bandeira do Líbano, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: "Geleias, gelatinas e compotas [exceto confeitos]".
RPI 2844
08/07/2025