Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
AGROSEPAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens ?Cannabis; Plantas de cannabis?, considerados incompatíveis com a legislação vigente, nos termos do item 5.4.6 do Manual de Marcas e conforme entendimento consolidado na Consulta nº 3463 (CPAPD), visando a adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO FLORESTAL SEPAC LTDA
- 80.867.351/0001-33
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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