Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
MILGROWS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Plantas de cannabis; Sementes de cânhamo, não processadas" em vista do não cumprimento do requisito previsto no art. 128, §1º, da LPI, qual seja, o exercício lícito e efetivo de atividade compatível om os produtos em questão.
Sobre a marca
- Titular
- GERSON PEDRO NUNES SIMÃO LTDA
- 35.393.813/0001-73
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)