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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove ter autorização legal para o cultivo e fornecimento para terceiros de "Plantas de cannabis", item requerido na especificação, tendo em vista a legislação em vigor (especialmente o art. 2º da Lei nº 11.343/2006) e o marco regulatório sobre o tema (especialmente a Nota Técnica ANVISA nº 35/2023, que proibiu a importação de cannabis in natura) e em face do requisito disposto no §1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, declare se deseja retirar o item " Plantas de cannabis" da especificação. Observe que, embora o requerente mencione, na petição de cumprimento de exigência, a existência de documento que capaz de comprovar a autorização para o "cultivo e fornecimento de plantas de cannabis", tal documentação não foi apresentada na referida petição.
Sobre a marca
- Titular
- GERSON PEDRO NUNES SIMÃO LTDA
- 35.393.813/0001-73
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)