Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
SANTA CRUZ CORRETORA DE SEGUROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA CRUZ CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 54.699.954/0001-63
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2844RegistroEsta publicação08/07/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)