SANTA CRUZ CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921570597 (Santa Cruz Cap), Processo 921570783 (Santa Cruz Premiável), Processo 905622960 (SANTA CRUZ CORRETORA DE SEGUROS), Processo 921568843 (Santa Cruz da Sorte) e Processo 921570112 (Santa Cruz Premiada). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SANTA CRUZ CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 54.699.954/0001-63
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)