GIACCA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Reexame do pedido conforme sentença Processo nº 5030809-39.2025.4.02.5101 ? 25º VF/RJ - INPI 52402.004830/2025-43 - Afastada a aplicação do inciso VI
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250003349 (19/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo nº 5030809-39.2025.4.02.5101 ? 25º VF/RJ - INPI 52402.004830/2025-43 - Sentença de mérito, para reexaminar os pedidos nº 926.420.518 e nº 926.420.640, afastando a aplicação do inciso VI.
Sobre a marca
- Titular
- A. MOURA PASTRE
- 39.873.834/0001-47
- Procurador ou escritório
- Mingotti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2844Judicial08/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)