CONECTA BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230592315 (04/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAINT MARIE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY Detalhes do despacho:Tendo em vista a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas, deve o Recorrente substituir o item DA ESPECIFICAÇÃO: ?AMIANTO? considerado ilícito pela legislação brasileira.
Sobre a marca
- Titular
- SAINT MARIE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 05.289.245/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)