Tristão Fernandes Advogados Associados
Sinal publicado
- Processo INPI
- 924409720
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230004953 (11/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação Ação Ordinária n° 5011892-40.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e, mantendo a decisão que deferiu a tutela de urgência, PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que deferiu ao corréu o registro marcário objeto do processo nº 924409720". Processo INPI nº 52402.003568/2023-58.
Sobre a marca
- Titular
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2844JudicialEsta publicação08/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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