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Dado oficial do INPI

Tristão Fernandes Advogados Associados

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Tristão Fernandes Advogados Associados

ST13

BR500000924409720

Classe

45

Pedido

924409720

Registro

924409720

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/21
  2. Publicação13/10/21
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/23
  5. Concessão21/03/23
  6. Anulado21/03/33

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

25/09/2021

Data de registro

21/03/2023

Data de expiração

21/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços jurídicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230161171 (10/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRISTÃO FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Sandra do Nascimento Ferreira Detalhes do despacho:Fica prejudicado o exame do Processo Administrativo de Nulidade, tendo em vista a publicação de decisão judicial que decretou a nulidade do registro de marca 924409720, conforme consta da RPI 2844, de 8/7/2025.

RPI 2858

14/10/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230004953 (11/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação Ação Ordinária n° 5011892-40.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e, mantendo a decisão que deferiu a tutela de urgência, PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que deferiu ao corréu o registro marcário objeto do processo nº 924409720". Processo INPI nº 52402.003568/2023-58.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230161171 (10/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRISTÃO FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Sandra do Nascimento Ferreira

RPI 2736

13/06/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230004953 (11/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5011892-40.2023.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, tendo sido deferida a tutela de urgência nos seguintes temos: ?Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO AO INPI QUE PROCEDA À IMEDIATA SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO MARCÁRIO Nº 924409720?. Processo INPI nº 52402.003568/2023-58.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2724

21/03/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2719

14/02/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2705

08/11/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2649

13/10/2021

Proteção contínua da sua marca

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