Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
SHOCKLINE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SHOCK LINE DO BRASIL COMERCIAL LTDA - ME
- 01.626.104/0001-79
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2844ArquivamentoEsta publicação08/07/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar