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Dado oficial do INPI

SHOCKLINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOCKLINE

ST13

BR500000924280042

Classe

35

Pedido

924280042

Registro

924280042

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/21
  2. Publicação05/10/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/09/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SHOCK LINE DO BRASIL COMERCIAL LTDA - ME

Representantes

Cavalheiro e Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.1627.5.11.15.31.15.926.4.22

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2844

08/07/2025

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230314777 (06/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SHOCK LINE DO BRASIL COMERCIAL LTDA - ME Procurador: Darci Alves Cavalheiro

RPI 2825

25/02/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230314777 (06/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SHOCK LINE DO BRASIL COMERCIAL LTDA - ME Procurador: Darci Alves Cavalheiro Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2749

12/09/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903650991 (SHOCK IMPORTS), Processo 912877952 (SHOCK GOSPEL) e Processo 840334532 (SHOCK JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2738

27/06/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210490295 de 09/11/2021

RPI 2663

18/01/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2648

05/10/2021

Proteção contínua da sua marca

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