FUMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240002942 (26/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca Ref: Processo nº 5003327-36.2024.4.03.6100 - 1ª Vara Federal de São Paulo/SP INPI 52402.002614/2024-82 Registro de Marca 921.902.689 ? FUMAX ? Sentença [Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade do registro da marca "FUMAX", Processo INPI nº 921902689, concedido à empresa 3X COMÉRCIO ATACADISTA DE NARGUÍLE LTDA, com fundamento nos arts. 124, incisos XIX e XXIII, e 128, §1º, da Lei nº 9.279/96;]. Registro de marca Nulo
Sobre a marca
- Titular
- FUMAX COMERCIO ATACADISTA E IMPORTACAO DE NARGUILES LTDA - ME
- 40.337.322/0001-45
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2844JudicialEsta publicação08/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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