IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240002942 (26/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca Ref: Processo nº 5003327-36.2024.4.03.6100 - 1ª Vara Federal de São Paulo/SP INPI 52402.002614/2024-82 Registro de Marca 921.902.689 ? FUMAX ? Sentença [Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade do registro da marca "FUMAX", Processo INPI nº 921902689, concedido à empresa 3X COMÉRCIO ATACADISTA DE NARGUÍLE LTDA, com fundamento nos arts. 124, incisos XIX e XXIII, e 128, §1º, da Lei nº 9.279/96;]. Registro de marca Nulo
RPI 2844
08/07/2025