BEVICRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240321969 (28/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANCO VOTORANTIM S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (BV) são totalmente distintas do registro caducando (BEVICRED). Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justifica
Sobre a marca
- Titular
- BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA
- 07.452.085/0001-98
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Notificação de recurso
- RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.