BEVICRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230283090 (19/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANCO VOTORANTIM S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (BV) são totalmente distintas do registro caducando (BEVICRED). Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justifica
Sobre a marca
- Titular
- BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA
- 07.452.085/0001-98
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2768PetiçãoEsta publicação23/01/2024
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.