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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

FRUTTI CITRUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
901458058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250304154 (11/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FRUTTI LIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA - ME Procurador: CLODOALDO DA SILVA MELLO Detalhes do despacho:Destituído o procurador Paloma de Almeida Dias e nomeado novo representante CLODOALDO DA SILVA MELLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CITROLIFE ALIMENTOS LTDA
03.354.151/0001-36
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2535Despacho anulado06/08/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  8. RPI nº 2438Deferimento26/09/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2115Sobrestamento19/07/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.