Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
FRUTTI CITRUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CITROLIFE ALIMENTOS LTDA
- 03.354.151/0001-36
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.