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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

SOBRATUR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
831128038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
TRANSOCEANIC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
46.031.910/0001-32
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2844ExtinçãoEsta publicação08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2518Despacho anulado09/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2518Despacho anulado09/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2279Deferimento09/09/2014

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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