Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
SOBRATUR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSOCEANIC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
- 46.031.910/0001-32
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12- RPI nº 2844ExtinçãoEsta publicação08/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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