Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
SOBRATUR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSOCEANIC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
- 46.031.910/0001-32
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2291RegistroEsta publicação02/12/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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