PAGPERTO SANTANDER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829338390
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250206308 (24/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BANCO SANTANDER, S.A. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: SIB Besaya, S.L. UNIPERSONAL [ES] Cessionário: BANCO SANTANDER, S.A.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO SANTANDER, S.A.
- 05707616
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.