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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

LICENÇA GUARDA-CHUVA MPLC BRASIL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

LICENÇA GUARDA-CHUVA MPLC BRASIL
Processo INPI
829323902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240462362 (09/09/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Atendida a solicitação do requerente, em conformidade com o deferimento da Petição 850240376951.

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Sobre a marca

Titular
MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI
07.722.379/0001-92
Data de depósito
28 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2861Caducidade04/11/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2847Caducidade29/07/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2844RetificaçãoEsta publicação08/07/2025

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2798Caducidade20/08/2024

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.