Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
Asbranor Irrigação
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASBRANOR IRRIGACAO LTDA
- 09.943.754/0001-50
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2843DeferimentoEsta publicação01/07/2025
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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