Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
Asbranor Irrigação
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresentar especificação adequada aos fins de classificação, uma vez que a especificação "produtos para irrigação", além de genérica, foi reivindicada para classe NCL 44 de SERVIÇOS, e não de PRODUTOS. No cumprimento desta exigência, sugere-se a consulta às Listas de Classificação disponibilizadas no site do INPI. Sujeito à Republicação.
Sobre a marca
- Titular
- ASBRANOR IRRIGACAO LTDA
- 09.943.754/0001-50
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)