Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
RESTAURANTE DA TIA FELOMENA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
RESTAURANTE DA TIA FELOMENA
- Processo INPI
- 927510073
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230535807 (06/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FELOMENA DA APARECIDA DIAS SILVESTRE 10238097706 Procurador: MARCELO CORDEIRO ALVARENGA
Sobre a marca
- Titular
- FELOMENA DA APARECIDA DIAS SILVESTRE 10238097706
- 41.663.613/0001-96
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2843Recurso providoEsta publicação01/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar