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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

RESTAURANTE DA TIA FELOMENA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

RESTAURANTE DA TIA FELOMENA
Processo INPI
927510073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901714704 (PHILOMENA BAR E RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FELOMENA DA APARECIDA DIAS SILVESTRE 10238097706
41.663.613/0001-96
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2843Recurso provido01/07/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2762Recurso12/12/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2748IndeferimentoEsta publicação05/09/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RESTAURANTE DA TIA FELOMENA, Indeferimento na RPI nº 2748 | TrademarkIQ