EXPRESSO CAR TRANSPORTE DE VEÍCULOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230536112 (06/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EXPRESSO CAR TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do serviço ?Locação de automóveis?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO CAR TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
- 41.582.284/0001-59
- Data de depósito
- 28 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2843ExigênciaEsta publicação01/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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