EXPRESSO CAR TRANSPORTE DE VEÍCULOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903819945 (EXPRESS RENT A CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO CAR TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
- 41.582.284/0001-59
- Data de depósito
- 28 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2748IndeferimentoEsta publicação05/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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