Hyaluron Pen
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919584535
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006723 (16/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária nº 5062728-22.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.010192/2020-95 - Registros de Marca sub judice nºs 917.510.470, 917.510.364 e 919.584.535 - HYALURON PEN ? Trânsito em julgado de Sentença que julgou PROCEDENTE o pedido, e decretou a NULIDADE dos registros de marca nºs 917.510.470, 917.510.364 e 919.584.535 por violação ao inciso VI do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADONAI ESTHETIQUE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ESTÉTICA LTDA - ME
- 16.543.388/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5- RPI nº 2843JudicialEsta publicação01/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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