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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

BRASILEIRINHA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902453629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230115274 (23/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SARTOR ALIMENTOS EIRELI Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

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Sobre a marca

Titular
SARTOR ALIMENTOS LTDA
09.722.517/0001-69
Procurador ou escritório
CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
Data de depósito
29 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2827Exigência11/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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