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Dado oficial do INPI

BRASILEIRINHA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASILEIRINHA

ST13

BR500000902453629

Classe

30

Pedido

902453629

Registro

902453629

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/10
  2. Publicação03/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/12
  5. Concessão05/02/13
  6. Vigente05/02/33

Registro concedido em 05/02/2013 e em vigor até 05/02/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/02/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/03/2010

Data de registro

05/02/2013

Data de expiração

05/02/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SARTOR ALIMENTOS LTDA

Representantes

CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

03097160000199

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

9.1.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Milho (Farinha de -)PolvilhoFarinhas para uso alimentar *Farinha de rosca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230115274 (23/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SARTOR ALIMENTOS EIRELI Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

RPI 2843

01/07/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800230115274 (23/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SARTOR ALIMENTOS EIRELI Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2827

11/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230536719 (06/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SARTOR ALIMENTOS LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190295466 (11/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: SARTOR ALIMENTOS EIRELI

RPI 2544

08/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2196

05/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2185

21/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2078

03/11/2010

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