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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

PAULISTÂNIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901915840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250208725 (25/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: SUPPORT INVESTIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA

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Sobre a marca

Titular
BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA
05.367.102/0001-63
Procurador ou escritório
CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
1 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854Judicial16/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2843PetiçãoEsta publicação01/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2431Retificação08/08/2017

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2145Sobrestamento14/02/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.