PAULISTÂNIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250325154 (23/06/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BANCO SAFRA S/A Procurador: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301250011821, publicado na RPI 2854.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250011821 (02/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão judicial oriunda do Juízo da 13ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 1143313-56.2024.8.26.0100.
Sobre a marca
- Titular
- BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA
- 05.367.102/0001-63
- Procurador ou escritório
- CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11- RPI nº 2854PetiçãoEsta publicação16/09/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2854Judicial16/09/2025
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.