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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

ANGEL'S PLANET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827856539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250287820 (03/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CONFECÇÕES H E LTDA EPP Procurador: Marcelo Sena de Souza Detalhes do despacho:Destituído o procurador MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Marcelo Sena de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES HE LTDA EPP
05.015.324/0001-17
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2843PetiçãoEsta publicação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Renovação09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1931Registro08/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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