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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

ANGEL'S PLANET

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827856539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170436255 (22/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONFECÇÕES H E LTDA EPP Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES HE LTDA EPP
05.015.324/0001-17
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453RenovaçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1931Registro08/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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