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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

TELE-TURFE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2843, 1 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TELE-TURFE
Processo INPI
816010307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000394 (23/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de decisão transitada em julgado - Ref: Agravo de Instrumento 0001292-71.2013.4.02.0000. TRF 2ª Região - Ação 013708-61.1994.4.02.5101 (94.0013708-7) - INPI 52400.002658/1994-18 - Determinado, após transito em julgado de Agravo de Instrumento, que o INPI desse providência à adjudicação (transferência) dos registros de marca 816010307 e 816027030.

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Sobre a marca

Titular
JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
60.920.345/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2843JudicialEsta publicação01/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Sobrestamento05/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2195Judicial29/01/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2125Judicial27/09/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1420Extinção10/03/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1372Caducidade18/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1350Caducidade15/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1248Judicial01/11/1994

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1076Despacho16/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.