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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1996

TELE-TURFE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1350, 15 de outubro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TELE-TURFE
Processo INPI
816010307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO (SP), PET 018633 DE 29/05/96 (SP) * INT JOAO BAPTISTA DIAS BARBOZA (RS)

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Sobre a marca

Titular
JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
60.920.345/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2843Judicial01/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Sobrestamento05/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2195Judicial29/01/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2125Judicial27/09/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1420Extinção10/03/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1372Caducidade18/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1350CaducidadeEsta publicação15/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1248Judicial01/11/1994

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1076Despacho16/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.