BRETZKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250201990 (29/05/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S A Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa
Sobre a marca
- Titular
- ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S A
- 71.797.625/0001-74
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 1973
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2843RegistroEsta publicação01/07/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.