BRETZKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250134628 (18/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S A Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Cedente: ELG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S A
Sobre a marca
- Titular
- ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S A
- 71.797.625/0001-74
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 1973
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2838PetiçãoEsta publicação27/05/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.