Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
LIGIA MARIA ÁGATA BRAZILIAN TREASURE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250235151, de 09 de maio de 2025, o requerente optou por alterar a marca mista retirando o termo ?cachaça?.
Sobre a marca
- Titular
- LIGIA MARIA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 41.044.004/0001-59
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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