LIGIA MARIA ÁGATA BRAZILIAN TREASURE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja retirar a expressão "cachaça" do sinal requerido como marca e prosseguir com o pedido, tendo em vista o referido termo ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Caso o requerente opte por prosseguir com a exclusão do termo ?cachaça?, deverá reapresentar imagem da marca sem o referido termo e sem fazer nenhuma alteração nos demais elementos do conjunto. Observe o entendimento preconizado no Manual de Marcas, item 5.11.10 (Indicação geográfica).
Sobre a marca
- Titular
- LIGIA MARIA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 41.044.004/0001-59
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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