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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

LIGIA MARIA ÁGATA BRAZILIAN TREASURE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca LIGIA MARIA ÁGATA BRAZILIAN TREASURE
Processo INPI
931897262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja retirar a expressão "cachaça" do sinal requerido como marca e prosseguir com o pedido, tendo em vista o referido termo ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Caso o requerente opte por prosseguir com a exclusão do termo ?cachaça?, deverá reapresentar imagem da marca sem o referido termo e sem fazer nenhuma alteração nos demais elementos do conjunto. Observe o entendimento preconizado no Manual de Marcas, item 5.11.10 (Indicação geográfica).

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Sobre a marca

Titular
LIGIA MARIA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
41.044.004/0001-59
Data de depósito
14 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2842Deferimento24/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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