PROTOCOLO 5kg5D GRAÇA ALBUQUERQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em consonância com as diretrizes descritas no item 9.1 do Manual de Marcas, após o depósito, como regra geral, a marca não pode sofrer alterações. No cumprimento de exigência protocolado sob a pet 850250238165 de 12/05/2025, o requerente promoveu alterações substanciais no pedido em tela, distanciando-se consideravelmente do sinal originalmente reivindicado, incluindo a mudança de fundo e a disposição do elemento nominativo. Pelo anteriormente descrito, para fins de cumprimento de exigência, considerando a primeira resposta apresentada, sugere-se ao requerente que mantenha unicamente o elemento marcário, sem modificar, nem mesmo acrescentar, qualquer outro elemento em relação à imagem protocolada à época do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2842ExigênciaEsta publicação24/06/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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