Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
CLUBINHO DAS LETRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROCHA & COSTA LTDA
- 32.620.023/0001-95
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)