Check up Clínica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REGISTRO EM PRAZO DE PRORROGAÇÃO 904610624 (CHECK.UP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927484986 (CH - CHECK UP HOSPITAL), Processo 912849436 (CHECK-UP Cardiologia Diagnóstica) e Processo 902429965 (CHECK-UP CENTER MEDICINA PREVENTIVA INTELIGENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2842IndeferimentoEsta publicação24/06/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)